Locação: conheça os deveres do locador e do locatário

Ricardo 05/08/2021

Locação: conheça os deveres do locador e do locatário

Um acordo de locação de imóvel envolve muitas responsabilidades, tanto da parte de dono do imóvel – o locador – quando daquele que o aluga – o locatário. Ambas as partes devem entrar em um acordo, colocando em um contrato as regras dessa negociação para evitar problemas no futuro.

corretor de imóveis, como um profissional que serve como uma ponte entre locador e locatário, deve estar ciente de como esse acordo foi feito e quais são os direitos e deveres de cada uma das partes.

Para dar alguma base sobre esse acordo, tanto para o corretor quanto para as pessoas envolvidas na locação, no texto de hoje falaremos dos deveres do locador e do locatário. Confira!

Deveres do locador

Esses são alguns dos deveres do locador. Lembrando que sempre pode haver mudanças de acordo com o que for determinado pelo contrato – essa é apenas uma base.

  • Ficar responsável pelos problemas e defeitos do imóvel que sejam anteriores à locação;
  • Quando solicitado, fazer uma descrição da situação do estado do imóvel antes da mudança do locatário, registrando todo os defeitos;
  • Quitar possíveis taxas de administração imobiliária e de intermediações, considerando as despesas necessárias à aferição da idoneidade do locatário ou de seu fiador;
  • Apresentar os comprovantes de parcelas pagas ao locatário, quando solicitado;
  • Pagar despesas inesperadas do condomínio, como obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício, instalações de equipamentos de segurança e de incêndio ou despesas de decoração nas partes de uso comum.

Deveres do locatário

Essas são algumas das responsabilidades da pessoa que está alugando o imóvel. Ainda que o contrato firmado entre ambas as partes possa ter algumas variações, esses são acordos comuns. O locatário deve:

  • Pagar o aluguel e encargos de locação no prazo estipulado;
  • Usar o imóvel como foi convencionado ou presumido – ou seja, não pode alugar uma sala comercial e transformá-la em moradia se isso não for previamente combinado;
  • Cuidar e zelar pelo imóvel como se fosse sua propriedade;
  • Ao fim da locação, devolver o imóvel no mesmo estado que o recebeu, exceto pelas deteriorações recorrentes de seu uso normal;
  • Se causar algum dano ou defeito ao imóvel, informar o ocorrido imediatamente ao locador;
  • Reparar rapidamente os danos que estejam sob sua responsabilidade, e de seus dependentes, familiares ou visitantes;
  • Não modificar a parte externa ou interna do imóvel sem consentimento prévio e por escrito do locador;
  • Pagar as despesas de telefone, energia elétrica, luz, gás e esgoto;
  • Cumprir integralmente a convenção do condomínio e os regulamentos internos;
  • Pagar as despesas ordinárias de condomínio, como salários dos empregados do condomínio, consumo de água e luz das áreas de uso comum, limpeza e conservação das áreas de uso comum, manutenção de elevadores e pequenos reparos nas dependências.

Ambas as partes devem estar conscientes de seus direitos e deveres, que vão além desses que foram descritos aqui. Por isso, é importante ler os contratos e ficar a par de tudo o que é de responsabilidade do locador e do locatário. Como um corretor de imóveis inteligente e preparado para qualquer ocasião, você também deve estar ciente desses termos.